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Title: Dormentes de madeira são substituídos por concreto em Catanduva
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Dormentes de madeira estão sendo substituídos por dormentes de concreto em Catanduva. A informação é da Rumo, concessionária responsáve...

Dormentes de madeira estão sendo substituídos por dormentes de concreto em Catanduva. A informação é da Rumo, concessionária responsável pela manutenção das linhas férreas na cidade. Aproximadamente 1,5 mil dormentes serão substituídos, dentre os trabalhos de manutenção estão previstos também troca de trilhos. De acordo com a Rumo à troca faz parte do plano de manutenção da malha ferroviária. 

“A Rumo informa que estas ações fazem parte do Plano de Manutenção em sua malha ferroviária, proporcionando mais eficiência e segurança do transporte ferroviário. Os dormentes de madeira, nesta região, estão sendo substituídos por dormentes de concreto. Além dos quase 1,5 mil dormentes que serão substituídos, os trabalhos preveem também a troca de trilhos, entre outras melhorias”, informa a empresa. 

A troca do dormente já era esperada pela população desde antes a novembro de 2014 quando houve o descarrilamento de 11 vagões na região central da cidade. 

Na época, parte dos vagões atingiu o muro do fundo de um colégio particular da cidade. Ninguém ficou ferido. O município entrou na justiça e pedia a concessionária, que na época era a América Latina Logística (ALL), R$ 200 mil de danos morais coletivos. A ALL em agosto de 2016 tentou recurso contra a ação ajuizada pelo município. “A prefeitura pede que a concessionária pague R$ 200 mil a título de danos morais coletivos ao Município em razão de falta de manutenção da linha ferroviária pela concessionária, bem como questões acerca de acidentes ocorridos na região local e circunvizinhas”, resumia o desembargador José da Ponte Neto, na época. 

No recurso de agravo de instrumento a empresa alegava não ser a responsável pela malha ferroviária que corta a cidade, e pedia que a União passasse a integrar o processo e requeresse ainda a suspensão da ação. “Sustenta a agravante, em resumo, que é parte ilegítima, pois a ação originária foi ajuizada em face da ALL – América Latina Logística S/A, quando na verdade, a empresa responsável pelo trecho daquela região é a ALL – Malha Paulista, sendo estas pessoas jurídicas distintas e independentes”, relatou Ponte Neto. 

O desembargador descartou a suspensão do processo fundamentando sua decisão em informações sobre a concessão da ferrovia e também a chamada responsabilidade solidária. “Não vislumbro o risco de dano iminente, de modo que é possível aguardar o julgamento do agravo sem que sobrevenha lesão grave e de difícil reparação para a recorrente. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de efeito suspensivo”, decidiu. 

Na época do acidente a prefeitura ajuizou duas ações contra a concessionária, uma pleiteando a indenização por supostos danos morais coletivos e outra cautelar visando o bloqueio de R$ 300 mil para reparo de danos materiais. Ambas ainda estão pendentes de julgamento.

Fonte: O Regional
Publicada em:: 07/02/2017

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