25/04/2012 - Valor Econômico
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo isentou de ICMS a
prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros realizada
pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A benesse é
válida desde que o serviço de transporte tenha início e término em
território paulista.
O benefício fiscal foi criado pelo Decreto nº 58.002, publicado no
Diário Oficial desta quarta-feira. O objetivo da medida é incentivar a
modernização do transporte por meio de ferrovias no Estado.
O decreto foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 87, de 2010. Sua
implementação também tem respaldo no Parecer nº 35, de 2007, da
Procuradoria Geral do Estado.
O decreto entra em vigor hoje.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
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