Anderson Nascimento Anderson Nascimento Author
Title: PORTARIA 266, DE 18 DE MARÇO DE 2013
Author: Anderson Nascimento
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES D I R E TO R - G E R A L PORTARIA 266, DE 18 DE MARÇO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NA...
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
D I R E TO R - G E R A L
PORTARIA 266, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, e
 Considerando o disposto nos incisos V, VI, VII e VIII do Art. 11, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
 Considerando a política do Governo Federal de incrementara participação do modal ferroviário na matriz de transporte;
 Considerando o Plano Federal de Revitalização das Ferrovias, que inclui o Programa de Resgate dos Transportes Ferroviários de Passageiros;
 Considerando que o transporte de passageiros pelo modal ferroviário entre grandes e médias cidades apresenta significativas vantagens para o bem estar da população, para a conservação de energia e a preservação do meio ambiente; e
 Considerando a necessidade de regular adequadamente o transporte ferroviário de passageiros nos trechos de ferrovias já concedidos nas novas concessões ferroviárias; resolve:
N° 266 -Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho - GT composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação técnica do Assessor da DJB,
José Queiroz de Oliveira, matrícula SIAPE nº 1303357, visando à proposição e realização de estudos que possibilitem incrementar a participação do transporte ferroviário de passageiros no Brasil, utilizando-se da malha ferroviária existente e das futuras concessões resultantes da nova malha que está sendo construída.  Arlindo Santos (URPE) - matrícula SIAPE nº 1518242
 Francisco Gildemir Ferreira da Silva(URCE) – matrícula SIAPE nº 1517843
 Sérgio Sym Seabra (SUPAS) -- matrícula SIAPE nº 1785507
 Andre Luis Oliveira de Melo (SUFER) - matrícula SIAPE nº 1781099
Art. 2º - Para a realização dos estudos objeto do art. 1º desta Portaria, o GT poderá contar com a colaboração de servidores de outros órgãos da Administração Pública, bem como representantes empresas concessionárias e de entidades de usuários, da indústria, de universidades e demais setores afins.
Art. 3º Fixar o prazo de conclusão dos trabalhos em 12 (doze) meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no DOU, seção 2, Nº 53, terça-feira, 19 de março de 2013, p. 52.
Jorge Bastos

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milton disse... 1 de abril de 2013 às 16:31

A ideia de um resgate de trens de passageiros no Brasil q, de uma forma criminosa foi erradicado, não é má idéia, não. Uma coisa é q poderia ser feito pricipalmente aqui em Sergipe: é q as ferrovias brasileiras é de tremenda absurda sinuosidade e por aqui é campeã nisso. Deveria ter a construção de tangentes, aquele dizer: a menor distância entre 2 pontos é um segmento de reta e aí surtiria efeito.

 
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