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Title: RESOLUÇÃO 4.131 DA ANTT PODE SER MAIS UM GRANDE GOLPE NO MODAL FERROVIÁRIO
Author: CFVV
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A resolução  4.1431 da ANTT, pode não passar um grande golpe para a tão castigada ferrovia brasileira! Os movimentos de preservação e revit...
A resolução  4.1431 da ANTT, pode não passar um grande golpe para a tão castigada ferrovia brasileira! Os movimentos de preservação e revitalização ferroviária enxergaram isso e André Tenuta Físico aposentado, Presidente do Instituto cidades e diretor executivo do CFVV, vai mais além... Segundo sua analise, há uma perda óbvia e revoltante de 4.000 km de linhas férreas prontas! Segundo ele observa ainda, esta resolução incorpora um golpe que pode ter passado despercebido para muitos, mas desde que detectada, provocou revolta entre os defensores da ferrovia que já começam a se mobilizar contra a resolução.
 
RESUMINDO:
"Esta resolução encapa um golpe de uma gravidade monumental que expõe o conluio entre a ANTT e a Fca quem a autorizou. É de se lamentar a perda dos 4.000 km de linhas com suas implicações sociais e patrimoniais, mas as perdas para a nação não se resumem a elas."
 Se quiserem entender o "alcance" real da 4.131 leiam o texto no link:
 
DURANTE UMA REUNIÃO DA ANTT EM MONTES CLAROS FICA CLARA A REAÇÃO DAS ENTIDADES COM ESTA DECLÃRAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO TREM BAIANO: ALBERTO DE OLIVEIRA BOUCHARDET.
 
SEM O TREM DE PASSAGEIROS, O DE CARGA NÃO RODA.
Na Audiência Pública da Superintendência de Infraestrutura de Serviços de Transporte Ferroviário de Carga (SUFER), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), condenando a Resolução 4131 da ANTT e exigindo Trens de Passageiros.
ALBERTOO DE OLIVEIRA BOUCHARDET

UMA PRÉ-ANALISE DA RESOLUÇÃO FOI FEITA POR ANDRÉ TENUTA, APRESENTAMOS PARTE DELA AQUI PARA APRECIAÇÃO DE TODOS:

A “RESOLUÇÃO” 4.131:

Recheada de CONSIDERANDOSda melhor qualidade, em 04/07/2013 o DOU publica a Resolução 4.131. Para quem sabe ler, entretanto, fica claro imediatamente que esta Resolução nada mais é do que um primor de subserviência de uma Agência, que deveria zelar pelo patrimônio e interesses de longo prazo do povo brasileiro, aos interesses momentâneos de uma empresa comercial.

Nela a FCA é autorizada a devolver 740 km de trechos que ela considera antieconômicos“, e 3.240 km de trechos economicamente viáveis”. Conversemos um pouco sobre estas duas categorias de trecho, começando pelas economicamente viáveis”.

SÓ MESMO MESTRES:

À primeira vista parece que estamos diante de um contrassenso, já que não faz sentido se livrar de trechos economicamente viáveis”. Mas, caro leitor, nada é o que parece neste caso. Aliás, se livrar deles agora é uma parte sutil e importante do orquestrado.

Explica-se:

De forma não explícita, das entrelinhas consegue-se depreender que um arremedo de justificativa para se livrar dos trechos economicamente viáveis está no fato de que ALGUNS deles terão futuras linhas do PIL fazendo aproximadamente o mesmo corredor.

Este aproximadamente é aproximadamente mesmo. Não utilizarão o mesmo leito e não passarão exatamente pelas mesmas cidades. Embora tais linhas do PIL não passem hoje de quimeras, e assim permanecerão por longo tempo, o fato de se livrarem delas agora, já de cara livra a partir de agora a empresa de eventuais outras multas e obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no Contrato de Concessão em relação a estas linhas, porque embora tenham viabilidade econômica óbvia (até para a FCA), as suas condições técnicas atuais e os clientes em suas pontas não são exatamente os dos sonhos da FCA. E continuar operando significa investimentos de manutenção de linha. Portanto, o ideal é “devolver” a linha agora, antes que a coisa se avolume. Por 17 anos, (1996-2013), TODAS elas foram subutilizadas pela FCA, pois a ela apenas interessam clientes e operações mamute, e nestas linhas, atualmente, eles inexistem.

E então, a jogada se completa com as seguintes linhas: “a devolução dos trechos economicamente viáveis, implica a compensação da Concessionária em razão da perda de receita auferida na operação de tais trechos”, ou seja, como ela vai perder receita por deixar de operar nos trechos que ela mesma quer devolver, terá de ser compensada! Dá para acreditar?

E, para tal compensação, fica desde já assegurada à FCA a quantidade de capacidade operacional indicada no Anexo II da presente Resolução, para ser utilizada nos novos trechos correspondentes, a partir da entrada em operação”. Os novos trechos correspondentes para quem não percebeu, são as futuras linhas do PIL. Ou seja, à FCA já está garantida a passagem desonerada pelas futuras linhas novinhas que poderão vir a ser construídas, em tonelagem constante da tal tabela do Anexo II. E é uma tonelagem respeitável. E, então, o leitor pode achar que a FCA tem pressa das novas linhas, mas sentimos dizer – não tem pressa nenhuma! Explica-se: cada ano parada, esperando a nova linha ficar pronta, é mais perda de receita que será compensada! Ou seja, o taxímetro da FCA, vai girar a partir de agora sem data de parar, ela só tem de esperar. Aliás, quanto mais esperar melhor. Quem não quer ganhar dinheiro sem fazer absolutamente nada? Só esperando. Já imaginou onde estará o taxímetro daqui aos inúmeros anos que a linha do PIL levará para ficar pronta, se é que ficará?

Entretanto, o leitor, que ainda tenha um resto de credulidade, poderá argumentar que transportar tanta tonelagem será na realidade um ônus, uma tarefa hercúlea que a FCA executará para o bem da nação. Sentimos muito, mas não é nada disto. Tudo já foi pensado. Na realidade todo este direito de tonelagem acumulada de braços cruzados poderá ser utilizada diretamente pela FCA, ou sub-rogada a terceiros, desde que por valor equivalente à TDCO (Tarifa de Disponibilidade de Capacidade Operacional) resultante do processo licitatório do respectivo trecho ferroviário”. Trocando no que interessa, ela poderá VENDER tal tonelagem, passando a perna, já de antemão, no modelo que o governo federal quer implantar nas ferrovias do PIL, onde a VALEC (estatal) será a dona das tonelagens, e quem quiser terá de comprar dela!

Ou seja, já ludibria com espetacular antecedência um modelo que nem foi sacramentado ainda, e de devedora de compromissos passou instantaneamente a credora de tonelagem.

Com a 4.131 a nação brasileira já passou imediatamente de cobradora de compromissos assumidos em Contrato, para a posição de devedora de créditos de milhões e milhões em tonelagem. Mesmo se nenhuma ferrovia do PIL vir a ser construído, o “débito” já está instituído, e será cobrado com certeza. Sem dúvida, a 4.131 é um primor. Obra de profissionais, com visão de futuro.
 

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