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Title: Rio edita novas regras de ICMS para transportes
Author: Anderson Nascimento
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  O governo do Estado do Rio de Janeiro deixou de exigir, desde o dia 3 de janeiro, a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercado...
 
O governo do Estado do Rio de Janeiro deixou de exigir, desde o dia 3 de janeiro, a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativa aos transportes intermunicipal e metropolitano de passageiros.

A nova orientação está prevista em duas normas publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

A Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro nº 706 isenta do imposto a prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano. Dessa forma, não haverá o recolhimento do tributo, por exemplo, nas operações de transporte realizadas entre a capital Rio de Janeiro e a Baixada Fluminense.

A isenção foi concedida após o Estado aderir ao Convênio ICMS nº 37, de 1989, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio da norma, os Estados estão autorizados a não recolher o imposto sobre a prestação desse tipo de transporte. O Estado de São Paulo também já assinou o convênio.
Na esteira da isenção do transporte metropolitano, foi editado o Decreto nº 44.550, assinado pelo governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
Pela norma, o governo fluminense reduziu em 100% a alíquota do ICMS sobre os serviços de transporte intermunicipal de passageiros, desde que sejam executados mediante a concessão do Estado do Rio de Janeiro. As empresas não poderão aproveitar "quaisquer" créditos do imposto, conforme prevê a nova legislação.

De acordo o decreto, a redução da alíquota tem como objetivo oferecer um tratamento semelhante aos prestadores de serviço de transporte metropolitano e intermunicipal. "Não se deve estabelecer distinção de tratamento tributário entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes e, por conseguinte, se faz necessário assegurar isonomia tributária entre prestadores de serviço de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros", diz o texto publicado da norma.

Fonte: Valor Econômico
Publicada em:: 06/01/2014

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