17/03/2011 - Valor Econômico
O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF/DF) pediu, ontem, a suspensão da licitação do Trem de Alta Velocidade (TAV), marcada para 11 de abril. O MPF/DF ajuizou duas ações civis públicas. Na primeira, pede à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que corrija irregularidades no edital. Na segunda, pede à Procuradoria-Geral da República que avalie a constitucionalidade da MP 511, que garante o empréstimo de R$ 20 bilhões do Tesouro para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em entrevista ao Valor, o procurador da República no DF, Paulo José Rocha Júnior, informou, por e-mail, que "todas as questões levantadas são sérias" e que, caso a ANTT não acate as recomendações de suspensão, novas ações poderão ser propostas. "Caso fique demonstrado que uma autoridade pública procedeu em desacordo com a lei causando prejuízo ao erário, ela deverá ser responsabilizada judicialmente", disse ele.
Um dos pontos mais polêmicos abordados pelo MPF diz respeito ao financiamento do BNDES. Segundo o procurador, da maneira como o edital foi planejado, o risco financeiro assumido não é do BNDES, mas sim da União. Na sistemática do financiamento do TAV, diz Rocha Júnior, a garantia do empréstimo a ser feito pelo BNDES é dada pelo Tesouro, que em termos leigos seria um avalista da concessionária. O procurador argumenta que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige a estipulação de contragarantias para que qualquer ente estatal seja avalista em empréstimos. A MP 511, por sua vez, estipulou que essas contragarantias podem ser ações da própria concessionária. "Do ponto de vista jurídico isso não faz sentido, pois parte da concessionária será da União (por meio da empresa pública Etav) e a outra parte poderá ser retomada em caso de descumprimento do contrato de concessão."
Ora, se a concessionária quebrar, dois fatos devem ocorrer, segundo o Ministério Público: ou o BNDES executa a garantia da União, ou a concessão será extinta e retornará, naturalmente, à própria União. "As ações da ex-concessionária, nessa situação hipotética, não valerão nada e são, portanto, imprestáveis como contragarantia para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal", disse o procurador. O BNDES foi procurado, mas não se manifestou sobre o assunto. A ANTT também foi procurada, mas informou que iria analisar as ações com maior profundidade.
Não é a primeira vez que o MPF pede a interrupção do processo licitatório do trem-bala. Em novembro, o órgão solicitou a suspensão imediata do processo licitatório. A decisão alertava que as falhas nas estimativas de custos "poderiam representar significativos ônus ao poder concedente e consequentemente ao erário e à sociedade".
O relator da MP 511, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que, apesar de não conhecer as alegações do MPF, as condições de financiamento propostas na MP estão "dentro da normalidade" para esse tipo de obra. Segundo ele, a criação da Etav será incluída na MP por meio de uma emenda do relator. Para o MPF, a ANTT deveria aguardar a aprovação do PL 7.673, que cria a Etav, para depois realizar a licitação.
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