Em março de 2010 entrou em vigor a nova lei do PSIU (Programa de Silêncio Urbano), que gerou grande polêmica e insatisfação por parte da população que sofre com os vizinhos barulhentos.
De acordo com a nova Lei (nº 15.133/10), não é mais admitida a denúncia anônima, devendo, ainda, ser as medições realizadas no interior da residência do denunciante, na presença do denunciado e de testemunhas. Além disso, as multas pelo descumprimento da lei, que variavam de R$ 4 mil a R$ 17 mil, ficaram mais baratas, oscilando entre R$ 500,00 e R$ 8 mil.
Descontente, o prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, que havia vetado a lei, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde foi proferida decisão, em 25/03/10, suspendendo a eficácia do referido texto legal, na medida em que as novas disposições impediriam a fiscalização e, assim, o objetivo da lei, que é controlar a poluição sonora. Dessa forma, enquanto a ADIN não é julgada, devem ser observadas as regras contidas na legislação anterior (Lei nº 11.501/94).
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