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Title: América Latina Logística terá que reativar funcionamento dos trens na região de Erechim - RS
Author: Lavras Além do Tempo
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Extraído de: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - 6 horas atrás A América Latina Logística (ALL) terá que reativar os serviços ...

Extraído de: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - 6 horas atrás

A América Latina Logística (ALL) terá que reativar os serviços de trem da Malha Sul, no trecho que abrange as estações de Getúlio Vargas, Estação, Erebango, Capo-erê, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos, na região norte do Rio Grande do Sul. A decisão é da Justiça Federal, em sentença favorável a ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no município de Erechim.

A empresa terá que cumprir as cláusulas do contrato firmado com a União, no sentido de garantir a manutenção e conservação de todos os bens vinculados. E ainda, promover a reparação e pagar indenização por danos causados ao meio ambiente, no valor de 500 mil reais. Essa quantia será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme prevê o artigo 13 da Lei nº 7.347/85.

Um procedimento administrativo instaurado em 2006 pelo Ministério Público Federal demonstrou a ocorrência de invasão a propriedades pertencentes à Rede Ferroviária Federal em alguns municípios do norte do Rio Grande do Sul. Além disso, houve o descumprimento do contrato de concessão do transporte e de arrendamento do patrimônio da América Latina Logística. Ao Ministério Público Federal, a ALL afirmou que o encerramento das atividades na região de Erechim teria ocorrido em virtude da inviabilidade econômica da manutenção do transporte ferroviário em municípios da região.

Recomendação - Antes de ingressar na Justiça com a ação civil pública, o MPF enviou uma Recomendação para a América Latina Logística com o objetivo de fazê-la cumprir a integralidade do contrato de concessão, o que não ocorreu. O contrato de concessão teria sido assinado em fevereiro de 1997 e o último trem operou em julho do mesmo ano.

A sentença judicial determina também que a ALL terá que demonstrar o cumprimento das cláusulas referentes à manutenção e conservação dos bens vinculados, além de iniciar a retirada e o reassentamento das famílias que invadiram a área de domínio, no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado. Ao final desse prazo, a empresa terá dois anos para comprovar o efetivo restabelecimento dos serviços ferroviários.

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