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Title: MPE atua na prevenção a danos ao patrimônio histórico nos dias de Carnaval
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Minas Gerais • Notícias • 22 de janeiro de 2010 por Silvana LosekannPJ de Defesa do Patrimônio Artístico orienta promotores de Justiça nas c...
Minas Gerais • Notícias • 22 de janeiro de 2010 por Silvana LosekannPJ de Defesa do Patrimônio Artístico orienta promotores de Justiça nas comarcas a recomendarem medidas que impeçam danos causados durante as festividades.
O Ministério Público Estadual (MPE) está preocupado com a situação dos bens tombados nas cidades do interior de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico enviou orientação para que os promotores de Justiça nas comarcas recomendem medidas que impeçam os danos causados ao patrimônio decorrentes dos festejos de Carnaval. “A atuação do MPE na defesa do patrimônio cultural deve ser preventiva. Cada promotor de Justiça deve analisar a situação concreta de sua comarca”, afirma o coordenador da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico, Marcos Paulo de Souza Miranda.
Segundo Marcos Paulo, durante os dias de festa, há aglomeração de pessoas em ruas estreitas. Nem sempre os locais das comemorações estão em condições de receber tantas pessoas. Há riscos, pois, em caso de emergência, a evasão do local não pode ser feita rapidamente e com segurança. Além disso, é montado um comércio provisório de forma precária, com instalações elétricas inadequadas, manuseio de material inflamável e produção de lixo.
Outro problema é a instalação de palcos, telões e sistemas de sonorização, que causam danos à pavimentação das ruas e tem grande potencial para danificar o patrimônio ao redor. O MPE também está preocupado com atos de vandalismo causados pelo consumo excessivo de álcool e drogas.
Marcos Paulo lembra que “como o Poder Público tem o dever legal de evitar a ocorrência dos danos, os prefeitos que receberem a Recomendação e se mostrarem omissos podem ser responsabilizados em âmbito cível e criminal caso haja a ocorrência de danos”.

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