10/09/2012 - Agência Câmara
A Câmara começa a analisar a Medida Provisória (MP) 578/12, que permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
Quando uma empresa, tributada com base no lucro real, compra um bem de capital, ela lança no balanço a depreciação desse bem como um custo. A MP permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo é estimular o crescimento econômico do País mediante a expansão e a renovação do seu parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas e outros, no contexto do enfrentamento da crise internacional.
A medida também se aplica para a aquisição de locotratores e tênderes novos. Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Já tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.
Mantega estima que renúncia de receitas decorrente da MP será de R$ 586 milhões em 2013, e será considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual. Não ocorrerá renúncia fiscal a partir de 2014.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554212
A Câmara começa a analisar a Medida Provisória (MP) 578/12, que permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veículos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
Quando uma empresa, tributada com base no lucro real, compra um bem de capital, ela lança no balanço a depreciação desse bem como um custo. A MP permite que as empresas que adquirirem veículos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o objetivo é estimular o crescimento econômico do País mediante a expansão e a renovação do seu parque industrial de produção de caminhões, vagões, locomotivas e outros, no contexto do enfrentamento da crise internacional.
A medida também se aplica para a aquisição de locotratores e tênderes novos. Locotrator é um veículo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário. Já tênder é o veículo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustível para a alimentação da máquina.
Mantega estima que renúncia de receitas decorrente da MP será de R$ 586 milhões em 2013, e será considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual. Não ocorrerá renúncia fiscal a partir de 2014.
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 15 de outubro.
Íntegra da proposta:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554212
Postar um comentário
Postar um comentário