Projeto que autoriza operação com a Caixa Econômica Federal passou pela Comissão de Constituição e Justiça.
Em reunião nesta terça-feira (20/11/12), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais deu parecer pela legalidade, sem alterações, ao Projeto de Lei (PL) 3.538/12, do governador. O projeto autoriza o Executivo a contratar operação de crédito na Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 750 milhões, a serem aplicados na melhoria e expansão do metrô da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O relator foi o deputado Sebastião Costa (PPS).
A operação se dará no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Mobilidade Grandes Cidades. Conforme o projeto, os recursos serão aplicados nas atividades e nos projetos do Estado, em especial em ações definidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) relacionadas às áreas de infraestrutura e mobilidade urbana.
Como contragarantia do Estado à União, o projeto prevê a vinculação das receitas tributárias da cota que cabe a Minas na repartição constitucional aos Estados, conforme estabelecido nos artigos 157 e 159 da Constituição Federal. A contragarantia será complementada pela vinculação de receitas próprias do Estado, geradas por impostos, como estabelecido no artigo 155.
O projeto também dispõe que os recursos provenientes da operação serão consignados como receita orçamentária do Estado e que o orçamento consignará, anualmente, os recursos necessários para as despesas relativas à amortização do principal, ao pagamento de juros e dos demais encargos.
Segundo justificativa do governo, a operação de crédito atende aos interesses da União, estando no rol de medidas do Governo Federal para estimular investimentos estaduais como forma de reaquecer a economia, em processo de estagnação diante do aprofundamento da crise financeira global. Para o Executivo, a iniciativa do projeto “resgata uma dívida histórica do Governo Federal, a de promover a modernização e ampliação do metrô de Belo Horizonte”.
O parecer do relator, deputado Sebastião Costa, registra, entre outros pontos, que a efetivação da operação de crédito dependerá também do cumprimento do disposto no artigo 167 da Constituição Federal, que veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.
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