14/11/2012 - Correio do Brasil
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou a alteração do artigo 1º da Lei 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que prevê a porcentagem do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas instaladas ou que venham a funcionar na cidade. De acordo com a Lei 12.692, publicada nesta terça-feira, 14 de novembro, no Diário Oficial, as empresas que desenvolvem atividades de transportes por via férrea e/ou aérea terão redução da alíquota de 5% para 2% até dezembro de 2016.
Para o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, André Luiz Zuchi, a alteração trata-se de uma correção de alguns itens da Lei original, para que haja melhor descrição dos detalhes que interessem às empresas. “Pretendemos incentivar os setores que prestam esse tipo de serviço, pois vemos um grande potencial nesse sentido, já que temos a MRS Logística que administra esse eixo ferroviário da região e a expansão do aeroporto regional”, explica.
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Neste sentido, ele lembra que, desde que a Lei foi criada, há cerca de um ano, duas empresas já vieram para a cidade. “A alteração foi importante também para equiparar com o de outras cidades próximas”, acrescenta. Segundo Zuchi, um setor de serviço que Juiz de Fora não abriga é o de manutenção de locomotivas, área que a secretaria espera atender em breve. “Estamos otimistas. A medida que os negócios na linha aérea e ferroviária forem expandindo, acreditamos que outras empresas virão com a diminuição do imposto”, expõe.
Serviços
Conforme a publicação oficial, os serviços que serão englobados nesta mudança são os de montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes; obras de instalações ou montagem de sistemas de segurança, iluminação e sinalização nas ferrovias e aerovias do município; manutenção e reparação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas; montagem de aeronaves; além de topografia e projetos.
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