CFVV CFVV Author
Title: DESCANSO OBRIGATÓRIO PARA CAMINHONEIROS ALTERA EDITAL DE CONCESSÃO DA BR-116
Author: CFVV
Rating 5 of 5 Des:
Na tentativa de fazer valer a lei federal 12.619, que torna obrigatório o descanso para caminhoneiros a cada quatro horas de viagem, a Agên...

Na tentativa de fazer valer a lei federal 12.619, que torna obrigatório o descanso para caminhoneiros a cada quatro horas de viagem, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) incluiu no edital de concessão da BR-116 a obrigatoriedade de a empresa contratada implantar pontos de parada a cada 200 quilômetros. Na Rio-Bahia serão quatro pontos. A medida deve ser válida também para as outras rodovias incluídas no Plano Nacional de Logística. Com isso, a estimativa é que sejam 37 paradas em todo o país, o que deve significar investimento de R$ 284,16 milhões. Em Minas, serão entre 14 e 15 pontos.

A inexistência de pontos de paradas para caminhoneiros nas minutas dos editais foi um dos pontos mais criticados nas audiências públicas das BRs 040 e 116. Isso porque a nova legislação previa estrutura básica para que os motoristas pudessem descansar, mas nada foi construído, o que resultou no trancamento de rodovias por mais de uma semana. As manifestações só cessaram quando a ANTT decidiu adiar a fiscalização por 180 dias até serem criadas estruturas para receber os transportadores.

Segundo documentos relacionados ao edital publicados depois das revisões das audiência pública da BR-116, o projeto de implantação e operação dos pontos de apoio e parada para caminhoneiros deve ser apresentado até o terceiro mês da concessão, incluindo-se cronograma de obras e atividades que serão definidas em conjunto com a agência reguladora. Depois disso, a implantação e operação dos postos deve ser dar até o décimo segundo mês da concessão. Ou seja, antes do início da cobrança do pedágio, prevista somente para depois da conclusão de 10% das obras de duplicação. O documento indica que os investimentos devem somar R$ 7,68 milhões para cada parada.

A diretora da agência reguladora Natália Marcasa confirma as mudanças e explica que as paradas não estavam previstas desde o início nos editais das BRs 040 e 116 porque eles foram elaborados em 2007 durante a segunda fase do plano de concessões, e com a revisão dos estudos no ano passado a legislação ainda não tinha entrado em vigor. "As paradas serão incluídas nos projetos elaborados pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP)", afirma Natália.

Pela lei, os caminhoneiros são obrigados a parar por 30 minutos a cada quatro horas viajadas. Além do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas, que também já é previsto em lei. O controle do tempo é feito pelo tacógrafo. O motorista que não cumprir a exigência pode ser multado e perder cinco pontos na carteira.

Outras mudanças podem ser feitas no edital da BR-040 e das demais rodovias. Na semana passada representantes das empresas de engenharia se reuniram com integrantes do Ministério dos Transportes para tentar modificar outros dois pontos previstos no plano de concessões: a obrigatoriedade de todas as obras de duplicação serem feitas até o quinto ano do contrato e a permissão para cobrança de pedágio ser válida somente para depois da conclusão de 10% das intervenções, o que deve ocorrer no décimo oitavo mês de contrato.

About Author

Advertisement

Postar um comentário

 
Top